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Resolução CNJ n. 35: Novidade animadora sobre Inventário Extra Judicial ,

Foto do escritor: Alexandre Paes de Almeida
Alexandre Paes de Almeida
27 de ago. de 2024
1 min de leitura

A grande novidade é a possibilidade da realização de Inventário Extrajudicial, mesmo com filhos menores ou pessoas incapazes. E ainda, possibilidade de lavratura de Escritura Pública de declaração de separação de fato. Clique e assista ao vídeo abaixo para maiores informações.



 
 
 

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