Resolução CNJ n. 35: Novidade animadora sobre Inventário Extra Judicial ,
Alexandre Paes de Almeida
27 de ago. de 2024
1 min de leitura
A grande novidade é a possibilidade da realização de Inventário Extrajudicial, mesmo com filhos menores ou pessoas incapazes. E ainda, possibilidade de lavratura de Escritura Pública de declaração de separação de fato. Clique e assista ao vídeo abaixo para maiores informações.
Comentários